A Prefeitura de Rorainópolis publicou nesta quinta-feira (09/06) o DECRETO-E Nº 104/2021, adotando e flexibilizando medidas restritivas de enfrentamento à covid-19, que está sendo possível graças ao avanço da vacinação no município. Contudo, destaca-se à população que a pandemia ainda não acabou e que todos continuem com as medidas de prevenção e higiene: uso de máscara, álcool gel e o distanciamento. ESSA LUTA É DE TODOS! COMPLETE SEU ESQUEMA VACINAL. VACINE-SE JÁ!
Para ter acesso ao Decreto na íntegra, clique no link: http://www.rorainopolis.rr.gov.br/uploads/legislacao/DECRETO-E-No-1042021-MEDIDAS-DE-ENFRENTAMENTO-A-COVID-19.pdf
CONFIRA AS MEDIDAS POR ORDEM DE NUMERAÇÃO:
01 - Bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e os demais estabelecimentos comerciais devem funcionar com o máximo 65% (sessenta e cinco por cento) da sua capacidade total de pessoas.
02 - O horário de funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e os demais estabelecimentos comerciais obedecerão o que dispõe a lei municipal 162/2009.
03 - Aniversários, casamentos e formaturas a serem realizados em residências, salões de eventos e estabelecimentos similares ficam limitados à 65% (sessenta e cinco por cento) da sua capacidade total de pessoas do ambiente (local) obedecendo os protocolos de segurança.
04 - As reuniões comemorativas e encontros em espaço público devem ser evitadas;
05 - Os estabelecimentos deverão continuar cumprindo com todos os protocolos sanitários estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde para enfrentamento da Covid-19, sendo uso de máscara de obrigatório, álcool em gel, medidor de temperatura, distanciamento de no mínimo 1,5 m e higienização do ambiente.
06 - Os bares, restaurantes, conveniências, locais de eventos, e estabelecimentos similares deverão exigir a apresentação do cartão de vacina contendo no mínimo a 1ª dose da vacina contra a COVID-19.
07 - Continua sendo obrigatório o uso de máscara em toda jurisdição municipal.
08 - As medidas previstas neste decreto terão validade de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
09 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revoga-se o decreto 102/2021 e as demais disposições em contrário.
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ASCOM – PMR